Modelo de procuração ad judicia et extra
A procuração ad judicia é o instrumento pelo qual o cliente outorga ao advogado poderes para representá-lo em juízo; na forma ad judicia et extra, a representação alcança também os atos praticados fora do processo. Pelo art. 105 do CPC, a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo — mas alguns poderes só valem se estiverem escritos.
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Ad judicia e ad judicia et extra
Ad judicia alcança os atos praticados dentro do processo judicial: peticionar, recorrer, acompanhar audiências, requerer o que o processo exigir.
Ad judicia et extra estende a representação aos atos extrajudiciais — assinar acordos fora do processo, representar o cliente perante órgãos públicos, bancos e cartórios.
Na rotina do escritório, a segunda forma é a mais usada: evita pedir nova assinatura ao cliente a cada ato praticado fora dos autos.
Os poderes que precisam estar expressos.
A cláusula geral não alcança estes atos. Poderes especiais não se presumem: o que não estiver escrito na procuração não foi outorgado.
- Receber citação
- Confessar
- Reconhecer a procedência do pedido
- Transigir
- Desistir
- Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação
- Receber e dar quitação
- Firmar compromisso
- Assinar declaração de hipossuficiência
O mesmo artigo dispensa, em regra, o reconhecimento de firma na procuração para o foro em geral — exigências adicionais podem existir em casos específicos.
O que não pode faltar no documento.
Perguntas sobre procuração ad judicia
O que é procuração ad judicia?
É o instrumento pelo qual o cliente outorga ao advogado poderes para representá-lo em juízo. Segundo o art. 105 do CPC, a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo.
Sem ela, o advogado não pode postular em nome do cliente, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Qual a diferença entre ad judicia e ad judicia et extra?
"Ad judicia" alcança os atos praticados dentro do processo judicial. A cláusula "et extra" estende a representação também para atos extrajudiciais — assinar acordos fora do processo, representar o cliente perante órgãos públicos, bancos e cartórios.
Na prática, a maioria das procurações de escritório é outorgada como ad judicia et extra, para evitar nova assinatura a cada ato fora do processo.
Quais poderes precisam constar expressamente?
O art. 105 do CPC exige menção expressa para: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência.
Poderes especiais não se presumem: o que não estiver escrito não foi outorgado.
A procuração precisa ser reconhecida em cartório?
Em regra, não. O art. 105 do CPC dispensa reconhecimento de firma na procuração para o foro em geral.
Situações específicas podem exigir formalidade adicional — vale conferir a exigência do órgão ou do tribunal no caso concreto.
O que não pode faltar no documento?
A qualificação completa do outorgante e do outorgado (com a inscrição na OAB), a indicação precisa dos poderes, o endereço do escritório para intimações, a data e a assinatura.
O art. 105 também exige que a procuração indique o nome do advogado, o número de inscrição na OAB e o endereço profissional.
Onde consigo um modelo pronto para editar?
A procuração está entre os mais de 52 modelos do Kit Advogado Essencial 4.0, editáveis no Microsoft Word e no padrão Visual Law.
Se quiser avaliar o padrão antes, o contrato de honorários em Visual Law é gratuito.