Guia

O que o Provimento 205 permite na publicidade da advocacia

O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB disciplina a publicidade e a informação na advocacia. Ele não proíbe o escritório de comunicar — separa a publicidade informativa, que é permitida, da publicidade mercantilizada, que não é. A diferença está no propósito do texto: informar quem lê ou convencê-lo a contratar.

Antes de tudo

Isto orienta. Não é parecer.

Esta página explica como as regras de publicidade costumam ser lidas e o que, na prática, costuma gerar problema. Ela não avalia conformidade: quem faz esse juízo é a OAB, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, sempre diante do caso concreto.

A Visual Law Digital é uma agência, não um escritório de advocacia — não estamos sujeitos ao Provimento. Escrevemos sobre ele porque é o limite dentro do qual trabalhamos quando construímos a presença digital de um escritório, e porque quase todo material que encontramos na internet lista proibições sem dizer o que sobra.

A norma não pede que o escritório fique invisível.Ela pede que a comunicação informe, em vez de vender.
O que a norma veda

Cinco frentes, e o que colocar no lugar.

São estas as cinco que verificamos no diagnóstico gratuito. Em quase todo site que analisamos, o problema não é má-fé: é uma frase herdada de outro mercado, escrita por quem não conhecia a regra.

Promessa de resultado

Garantir ou sugerir resultado em qualquer causa.

Costuma aparecer como“Garantimos a sua indenização”, “causa ganha”, “100% de aprovação”, “você vai receber”.

No lugarExplique o direito, os requisitos e o que costuma ser analisado — sem antecipar desfecho.

Valores, descontos e gratuidade

Referência a valores, condições de pagamento, descontos ou gratuidade como forma de atrair clientes.

Costuma aparecer como“Primeira consulta grátis”, “honorários a partir de”, “parcelamos”, “só paga se ganhar”, “desconto de 20%”.

No lugarRetire valores e condições das páginas e dos anúncios. Honorários se tratam no atendimento.

Autoelogio e comparação

Linguagem persuasiva, autoelogio e comparação entre profissionais.

Costuma aparecer como“O melhor escritório da cidade”, “referência nacional”, “líder em direito de família”.

No lugarTroque o superlativo por fato verificável: área de atuação, formação, tempo de experiência, tipo de causa atendida.

Captação de clientela

Mercantilização da advocacia e captação de clientela.

Costuma aparecer como“Contrate já”, “não perca essa chance”, “processe hoje”, “últimas vagas”, “corra”.

No lugarTroque o convite comercial pela chamada informativa: “tire suas dúvidas”, “entenda seus direitos”.

Porte e estrutura do escritório

Divulgação do tamanho e da estrutura do escritório.

Costuma aparecer como“Somos 40 advogados”, “12 unidades pelo país”, “mais de 5.000 casos ganhos”.

No lugarRetire números de equipe, filiais e volume de casos. Fale das áreas de atuação e da experiência do profissional.

Há ainda a identificação profissional: nome e número de inscrição na OAB devem aparecer na publicidade. É o apontamento mais comum que encontramos — e o mais simples de resolver.

O que continua permitido

A lista que quase ninguém publica.

Listas de proibição são fáceis de achar e deixam a impressão de que o advogado não pode fazer nada. Cabe muito mais do que parece.

  • Ter site, blog e perfis profissionais

    A publicidade informativa é permitida. O que muda é o propósito do texto: informar quem lê, não convencê-lo a contratar.

  • Explicar áreas de atuação, teses e procedimentos

    Conteúdo que esclarece o leitor é o terreno mais seguro da norma — e o que mais constrói autoridade.

  • Apresentar formação, experiência e publicações

    São fatos verificáveis sobre o profissional, não comparação com outros.

  • Identificar-se com nome e inscrição na OAB

    Não é apenas permitido: é o que a norma espera que apareça na publicidade.

  • Manter identidade visual própria e consistente

    Marca, cores e tipografia coerentes são apresentação profissional, não mercantilização.

Como verificar

O diagnóstico lê o seu site e mostra os trechos.

A frente Publicidade jurídica do nosso diagnóstico gratuito percorre o texto visível do site e sinaliza as expressões que costumam conflitar com as cinco frentes acima — citando o trecho encontrado e o fundamento de cada apontamento, para que nenhum deles pareça opinião.

O resultado é um nível de risco, não uma nota. Nota alta pareceria certificado de conformidade, e conformidade não é algo que uma ferramenta possa atestar.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Provimento 205

O que é o Provimento 205/2021 da OAB?

É a norma do Conselho Federal da OAB que disciplina a publicidade e a informação na advocacia. Ela define o que o advogado e a sociedade de advogados podem divulgar sobre a própria atuação — em site, redes sociais, anúncios e materiais.

O ponto de partida dela é uma distinção: publicidade informativa é permitida; publicidade mercantilizada, não. A diferença está no propósito do texto — informar quem lê ou convencê-lo a contratar.

O Provimento proíbe o advogado de fazer marketing?

Não. Ter site, publicar conteúdo, manter perfis profissionais e explicar áreas de atuação é permitido. O que a norma restringe é o tom comercial: promessa de resultado, preço, autoelogio, convite à contratação e exibição de porte.

Na prática, a maior parte do que um escritório precisa comunicar cabe dentro da regra. O que costuma não caber são frases herdadas de outros mercados.

Posso divulgar valores ou oferecer a primeira consulta gratuita?

Não. O Provimento veda referência a valores, condições de pagamento, descontos ou gratuidade como forma de atrair clientes. Isso alcança "primeira consulta grátis", "honorários a partir de", "parcelamos" e "só paga se ganhar".

Honorários se discutem no atendimento, não na vitrine.

Posso dizer que sou especialista ou o melhor na minha área?

Informar a área em que atua, a formação e o tempo de experiência é permitido: são fatos verificáveis. O que a norma veda é o superlativo e a comparação — "o melhor escritório", "referência nacional", "líder em".

O teste é simples: se a afirmação não pode ser conferida por quem lê, provavelmente é autoelogio.

Preciso mostrar o número de inscrição na OAB no site?

Sim. A identificação profissional — nome e número de inscrição — é esperada na publicidade da advocacia. É também um sinal de confiança para quem chega ao site sem conhecer o escritório.

No mínimo, deixe nome completo e inscrição no rodapé, visíveis em todas as páginas.

Como sei se o site do meu escritório está em desacordo?

O diagnóstico gratuito da Visual Law Digital lê o texto visível do site e sinaliza expressões que costumam conflitar com as regras de publicidade, citando o trecho encontrado e o fundamento de cada apontamento.

O resultado é um nível de risco, não uma nota: nota alta pareceria certificado de conformidade, e conformidade quem avalia é a OAB.