A advocacia adotou a IA. Os tribunais começaram a multar a jurisprudência inventada
O uso frequente de IA chegou a 77% dos advogados, enquanto tribunais punem precedentes que não existem. O que a OAB recomenda e um protocolo para usar a ferramenta com segurança.

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Em um ano, a inteligência artificial deixou de ser experiência pontual e virou rotina na advocacia brasileira. O relatório “Impacto da IA Generativa no Direito”, edição 2026, mostra que 77% dos advogados ouvidos já usam a tecnologia com frequência, contra 55% na edição anterior, e que a parcela de quem não usa caiu de 28% para 11%.
A adoção veio acompanhada de um problema que já chegou aos autos. Tribunais de diferentes ramos da Justiça passaram a multar peças que citam precedentes inexistentes, e a explicação costuma ser a mesma: o texto saiu de uma ferramenta de IA e ninguém conferiu antes de protocolar.
O que o relatório de 2026 mostra
O levantamento foi conduzido pelas seccionais da OAB de São Paulo, Paraná, Bahia, Goiás, Pernambuco e Espírito Santo, em parceria com Trybe, Jusbrasil e ITS Rio, e lançado em 25 de março de 2026. Reuniu mais de 1.800 respondentes, na maioria autônomos (51%); outros 26% trabalham em escritórios.
A satisfação de quem usa é alta. Entre os usuários, 84% tiveram as expectativas atendidas ou superadas, e 91% dizem perceber melhora na qualidade técnica do trabalho. As ferramentas mais citadas por quem usa com frequência são o ChatGPT (58%), o Gemini (34%) e o Jus IA (22%). Os usos principais são a redação de peças (76%), a pesquisa (59%), os pareceres (58%) e os contratos (56%).
É esse número que merece atenção. Um em cada cinco profissionais entende que o resultado da ferramenta pode seguir adiante sem conferência, e a lista de usos mostra que a IA está justamente na produção de peças e na pesquisa, as duas etapas em que um precedente inventado acaba dentro do processo.
As estruturas internas não acompanharam o ritmo. Metade das organizações (51%) não tem diretrizes formais sobre o uso de IA, só 34% reservam orçamento para isso, e a liderança aparece como proponente da adoção em apenas 8% dos casos, contra 14% no ano anterior. Na prática, cada profissional decide sozinho como e quanto confiar na máquina.
Quando a jurisprudência não existe, a conta chega
O caso mais lembrado é de Santa Catarina. Em 18 de fevereiro de 2025, a 6ª Câmara Civil do TJSC aplicou multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor atualizado da causa em um recurso que citava jurisprudência e doutrina inexistentes. O advogado atribuiu o erro ao uso do ChatGPT, e a câmara determinou o envio de cópia do caso à OAB de Santa Catarina.
Em 26 de março de 2026, foi a vez do Tribunal Superior do Trabalho. A 6ª Turma multou uma empresa de telecomunicações e o seu advogado depois que ao menos dois precedentes citados em contrarrazões não foram localizados nos registros da corte. Para o relator, ministro Fabrício Gonçalves, não houve simples erro, e sim criação intencional de conteúdo jurídico fictício.
A imprensa especializada registrou outros episódios. Segundo reportagem do Conjur de 16 de fevereiro de 2026, o TRT da 2ª Região aplicou multa de 5% do valor da causa e oficiou a OAB de São Paulo em um caso no qual o advogado responsabilizou estagiários pelo erro. Em outra matéria, de 17 de março de 2026, o mesmo veículo relatou multas de até cinco salários mínimos aplicadas no TSE.
O ponto comum entre os casos não é tecnológico. Modelos de linguagem produzem texto plausível, e uma ementa com número de processo, turma e data parece verdadeira até alguém procurá-la. Quem assina a peça responde por ela, com ou sem IA no meio do caminho.
O que a OAB recomenda
O Conselho Federal da OAB aprovou, em 11 de novembro de 2024, a Recomendação 001/2024, com diretrizes para o uso de IA generativa na prática jurídica. O texto não cria punições: o relator, conselheiro Francisco Queiroz Caputo Neto, registrou que sanção é matéria que depende de lei. O que ele faz é organizar, em quatro frentes, deveres que já existem no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética, na LGPD e no Código de Processo Civil.
- Sigilo. Atenção ao inserir dados que possam identificar o cliente e diligência na escolha de fornecedores que protejam as informações e permitam que elas não sejam usadas para treinar o sistema.
- Julgamento profissional. A IA não substitui a análise do advogado, a dependência excessiva da ferramenta é incompatível com a advocacia e nenhuma atividade privativa deve ser delegada a ela.
- Veracidade. Doutrina e jurisprudência levantadas com IA exigem cuidado especial, à luz dos deveres do art. 77 do CPC, e tudo o que vai ao tribunal deve ser revisado integralmente.
- Transparência. O cliente deve saber do uso de IA e ter o direito de falar com uma pessoa, e não apenas receber conteúdo gerado por máquina.
Dois pontos do texto final costumam passar despercebidos. O primeiro atribui a sócios e gestores o dever de supervisionar o uso de IA por associados, estagiários e assistentes, com políticas claras, treinamento e acompanhamento. O segundo vai além de um aviso genérico: prevê que o advogado formalize ao cliente, por escrito e antes de começar, a intenção de usar IA, com consentimento expresso por assinatura. Contrato e aviso de uso aparecem no texto como meios possíveis para essa comunicação.
Um protocolo de uso responsável para o escritório
Nada disso exige abandonar a ferramenta, e sim adotar método. O roteiro abaixo cabe em escritórios de qualquer tamanho e traduz as orientações da OAB em rotina de trabalho.
- Confira cada precedente na fonte oficial. Número do processo, órgão julgador, data e trecho citado devem ser localizados no site do tribunal ou em repositório oficial antes do protocolo. Se o julgado não aparece, ele não entra na peça.
- Não cole dados sigilosos em ferramentas abertas. Retire nomes, números de documentos e detalhes que identifiquem o cliente, e prefira serviços que permitam desativar o uso das conversas para treinamento.
- Registre o que foi gerado por IA. Uma anotação simples no controle interno, com a ferramenta usada, o trecho produzido e o nome de quem revisou, facilita corrigir erros e responder a questionamentos futuros.
- Defina quem revisa. A revisão precisa ter responsável. Quando o rascunho vem de estagiário ou assistente, a conferência final é de um advogado que assina a peça.
- Tenha uma política interna curta. Uma página basta: ferramentas permitidas, dados que nunca entram, etapas que exigem revisão e responsáveis. Com metade das organizações sem diretriz formal, esse documento já coloca o escritório à frente.
- Seja transparente com o cliente. Explique em que etapas a IA entra, quais cuidados são tomados e que a análise final é humana. Como a recomendação da OAB sugere formalizar isso por escrito, o contrato de honorários é um lugar natural para a cláusula.
O que vem pela frente
A demanda por orientações mais detalhadas tende a crescer. Em junho de 2026, o Conselho Federal anunciou o Plano Nacional de Integração da IA na Advocacia, com eixos que incluem governança e capacitação, e uma pesquisa da OAB com Stanford e o IDP está em andamento, ainda sem resultados. Do lado do Judiciário, a Resolução CNJ 615/2025 já disciplina como juízes e servidores podem usar IA, tema que tratamos em outro artigo.
Enquanto as regras evoluem, o critério aplicado nos casos de jurisprudência falsa não tem nada de novo: quem cita responde pelo que cita. O escritório que confere, registra e explica o próprio uso de IA transforma a ferramenta em ganho de tempo, e não em risco processual.
Fontes consultadas
- OAB-SP: relatório “Impacto da IA Generativa no Direito”, edição 2026
- Relatório “Impacto da IA Generativa no Direito”, edição 2026 (PDF)
- TJSC: multa por jurisprudência falsa gerada por IA (18/02/2025)
- TST: empresa e advogado multados por uso de IA com decisões falsas (26/03/2026)
- CFOAB: aprovação da Recomendação 001/2024 sobre uso de IA
- CFOAB: texto da Recomendação 001/2024 (PDF)
- CFOAB: Plano Nacional de Integração da IA na Advocacia (10/06/2026)
- CFOAB: pesquisa com Stanford e IDP (08/07/2026)
- Conjur: jurisprudência criada por IA gera multa e ofício à OAB (16/02/2026)
- Conjur: má-fé no uso de IA leva a condenação de advogados (17/03/2026)


