Visual Law

Visual Law é obrigatório? O que as normas dizem de verdade

Resolução, recomendação, pacto, selo e uma lei federal: nenhuma obriga o advogado. Mas o Judiciário que lê a petição passou a ser avaliado, e premiado, pela clareza.

Duas folhas lado a lado sobre linho claro: à esquerda, um bloco denso de texto; à direita, uma página organizada com ícones simples, uma linha do tempo e blocos de cor.
Neste artigo
  1. De onde vem a ideia de que é obrigatório
  2. O que cada norma diz, e a quem se dirige
  3. A recomendação que chegou às decisões judiciais
  4. Pacto, selo e mandados: a clareza virou critério de avaliação
  5. E a Lei 15.263/2025, a da linguagem simples?
  6. Se não é obrigatório, por que muda o que se espera de uma peça?

Não. Nenhuma norma em vigor obriga advogados ou escritórios a usar Visual Law em petições, contratos ou qualquer outro documento. A resposta curta, porém, esconde a parte que interessa: as regras que existem dizem muito sobre quem vai ler o que você escreve.

Circula no mercado jurídico a ideia de que o CNJ “exige” Visual Law. Quase sempre, ela se apoia numa leitura apressada de uma resolução sobre licitações. Vale separar o que cada norma diz, a quem se dirige e o que, na prática, muda para quem redige peças.

De onde vem a ideia de que é obrigatório

A origem mais comum é a Resolução CNJ 347/2020, de 13 de outubro de 2020. Ela institui a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário e trata de planejamento de compras, licitações, contratos e gestão de fornecedores. Não é uma norma sobre processo judicial.

A expressão visual law aparece no parágrafo único do art. 32, dentro do capítulo que manda cada órgão do Judiciário elaborar um Plano Estratégico de Comunicação para essa política. O texto pede que, “sempre que possível”, se usem recursos de visual law para deixar mais claros os documentos, os dados estatísticos, as análises e os fluxos de trabalho ligados às contratações. A própria resolução define o termo como uma subárea do Legal Design que usa imagens, infográficos e fluxogramas para tornar o Direito mais compreensível.

Os destinatários, portanto, são os órgãos do Judiciário, no contexto de suas compras e contratos. Não há menção a petições, sentenças ou advocacia. A Resolução CNJ 637/2025 alterou vários artigos da norma, mas não esse parágrafo.

O que cada norma diz, e a quem se dirige

Além da Resolução 347, outras quatro referências costumam aparecer na conversa sobre clareza no Direito. Todas são relevantes, e nenhuma tem o advogado como destinatário. Também não localizamos norma ou orientação da OAB sobre Visual Law.

Situação em 14 de setembro de 2026. Os textos completos estão nas fontes, ao fim do artigo.
NormaQuem alcançaO que dizObriga o advogado?
Resolução CNJ 347/2020 (art. 32, parágrafo único)Órgãos do Judiciário, na política de contratações públicasUsar recursos de visual law, quando possível, em documentos, dados e fluxos ligados às contrataçõesNão
Recomendação CNJ 144/2023Tribunais e conselhos, exceto o STFLinguagem simples em atos administrativos e judiciais, elementos visuais quando possível, versões simplificadas e QR CodeNão. É recomendação e se dirige aos tribunais
Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (2023)Tribunais que aderiram: 91, segundo o CNJCompromissos como eliminar formalismos, explicar o impacto da decisão na vida do cidadão e resumir votosNão
Selo Linguagem Simples (Portaria CNJ 351/2023)Órgãos do Judiciário que se inscrevemCertifica iniciativas de comunicação clara, avaliadas por um júriNão
Lei 15.263/2025Administração pública direta e indireta, de todos os Poderes e entesLinguagem simples na comunicação com o cidadão, incluindo leiaute, listas, tabelas e recursos gráficosNão

A recomendação que chegou às decisões judiciais

A norma mais próxima do dia a dia do processo é a Recomendação CNJ 144, de 25 de agosto de 2023, assinada pela ministra Rosa Weber e publicada no Diário da Justiça eletrônico em 1º de setembro daquele ano. Ela recomenda aos tribunais e conselhos, com exceção do STF, linguagem simples, clara e acessível e, quando possível, elementos visuais que ajudem a compreensão.

O alcance é maior do que parece. A recomendação diz que a linguagem simples deve prevalecer em todos os atos administrativos e judiciais, admite versões simplificadas para atos essencialmente técnicos, sugere QR Codes que levem a áudios, vídeos legendados e janela de Libras e incentiva guias, glossários e modelos. Continua sendo, porém, uma recomendação: não tem força obrigatória e fala com juízos, tribunais e conselhos, não com a advocacia.

Entre as justificativas, o texto cita a pesquisa de percepção sobre o Judiciário feita pelo CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), apresentada em 13 de abril de 2023. Com mais de 11 mil participantes, entre cidadãos e profissionais do Direito, ela trouxe um resultado difícil de ignorar.

64,9%
dos respondentes discordaram, em parte (41,4%) ou totalmente (23,5%), de que a linguagem jurídica usada nos processos é fácil de entenderFonte: Pesquisa de Percepção e Avaliação do Poder Judiciário, CNJ e Pnud (2023)

Pacto, selo e mandados: a clareza virou critério de avaliação

Em dezembro de 2023, segundo notícia do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, então presidente do tribunal e do CNJ, lançou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. De acordo com o CNJ, 91 tribunais aderiram. Os compromissos incluem eliminar formalismos dispensáveis, adotar linguagem direta em despachos, sentenças, votos e acórdãos, explicar o impacto da decisão na vida do cidadão e usar versões resumidas dos votos nas sessões, sem abrir mão da boa técnica jurídica.

Para dar consequência ao pacto, o CNJ criou o Selo Linguagem Simples, pela Portaria CNJ 351/2023. Na edição de 2025, entregue em 16 de dezembro, 47 órgãos foram certificados, entre eles 17 tribunais de Justiça, 13 tribunais do Trabalho, 10 tribunais eleitorais, 3 tribunais regionais federais, o STJ e o CJF, avaliados por um júri que incluía especialistas em linguística. As inscrições para 2026, abertas também a escolas judiciais e com nota mínima de 60 pontos em 100, terminaram em 16 de agosto; o resultado ainda não foi divulgado.

A mudança já chegou aos documentos que as partes recebem. Em 17 de junho de 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná apresentou o “Mandado que fala”: mandados de citação e intimação em casos de medidas protetivas de violência doméstica passaram a trazer um QR Code que leva a 13 vídeos curtos, em linguagem acessível, sobre as regras da medida e as dúvidas mais comuns. O modelo está disponível no Projudi em todo o estado.

Outros tribunais divulgaram iniciativas parecidas. Segundo notícia do TJDFT de fevereiro de 2022, novos modelos de mandados cíveis, com design visual e QR Code, entraram em uso ali. A Justiça Federal no Ceará informa que o seu “Mandado Cidadão” combina linguagem simples, Visual Law e nudges, mas não divulgou resultados medidos.

E a Lei 15.263/2025, a da linguagem simples?

A Lei 15.263, de 14 de novembro de 2025, instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples. Publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro, entrou em vigor na mesma data. Vale para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de todos os Poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, quando se comunicam com a população.

Dois pontos interessam a quem trabalha com Visual Law. O art. 4º define linguagem simples como um conjunto de técnicas em que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitem ao cidadão encontrar, entender e usar a informação. O art. 5º lista técnicas que a administração deve seguir, entre elas organizar o texto de forma esquemática, com listas, tabelas e recursos gráficos (inciso IX), pôr primeiro as informações mais importantes (inciso X) e testar a mensagem com o público-alvo (inciso XVIII). A lei não usa a expressão Visual Law, mas incorpora a ideia de que a forma visual também faz parte da clareza.

Se não é obrigatório, por que muda o que se espera de uma peça?

Porque o leitor mudou. O juiz, o assessor e o servidor que prepara a minuta trabalham hoje em instituições que assumiram compromisso público com a clareza, disputam certificação por isso e receberam do CNJ a recomendação de escrever de forma simples. Uma petição que obriga esse leitor a garimpar o pedido, a data relevante ou o valor em discussão vai na contramão do que o próprio Judiciário passou a cobrar de si.

Isso não autoriza promessas. Não conhecemos estudo que mostre que peças mais claras vencem mais, e ninguém deveria vender Visual Law com essa garantia. O que se pode afirmar é mais modesto e mais útil: clareza reduz o esforço de leitura, diminui a chance de um argumento importante passar despercebido e facilita o trabalho de quem precisa decidir.

Na prática, isso costuma se traduzir em escolhas simples:

  • Síntese no início. O que se pede e por quê, em poucas linhas, antes do desenvolvimento.
  • Intertítulos que afirmam. “A cláusula de fidelidade é abusiva” informa mais do que “Do mérito”.
  • Tabelas para o que é tabela. Parcelas, prazos, valores atualizados e datas de notificação ficam mais legíveis em linhas e colunas do que em parágrafos.
  • Recurso gráfico só com função. Fluxograma ou quadro entram quando substituem uma explicação longa, nunca como enfeite.

O raciocínio vale também fora do processo: contratos, procurações e relatórios de andamento são lidos por clientes que podem sair satisfeitos sem ter entendido o essencial, como discutimos em outro artigo desta edição.

A pergunta que vale fazer daqui em diante não é se Visual Law é obrigatório, e sim se a peça é entendida na primeira leitura. Justamente por não ser exigência, a clareza ainda diferencia quem a pratica.

Fontes consultadas

  1. Resolução CNJ 347/2020 — Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário
  2. Recomendação CNJ 144/2023 — linguagem simples nos tribunais
  3. Lei 15.263/2025 — Política Nacional de Linguagem Simples (Planalto)
  4. CNJ — Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
  5. CNJ — Entrega do Selo Linguagem Simples 2025 a 47 órgãos da Justiça
  6. CNJ — Pesquisa de Percepção e Avaliação do Poder Judiciário (2023)
  7. TJPR — projeto “Mandado que fala”
  8. TRT-16 — CNJ atualiza regras do Selo Linguagem Simples 2026
  9. STF — Lançamento do Pacto Nacional pela Linguagem Simples
  10. TJDFT — Novos modelos de mandados cíveis (2022)
  11. JFCE — Linguagem simples em mandados judiciais
  12. Abralin — Nota sobre a Política Nacional de Linguagem Simples

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