Visual Law é obrigatório? O que as normas dizem de verdade
Resolução, recomendação, pacto, selo e uma lei federal: nenhuma obriga o advogado. Mas o Judiciário que lê a petição passou a ser avaliado, e premiado, pela clareza.

Neste artigo
Não. Nenhuma norma em vigor obriga advogados ou escritórios a usar Visual Law em petições, contratos ou qualquer outro documento. A resposta curta, porém, esconde a parte que interessa: as regras que existem dizem muito sobre quem vai ler o que você escreve.
Circula no mercado jurídico a ideia de que o CNJ “exige” Visual Law. Quase sempre, ela se apoia numa leitura apressada de uma resolução sobre licitações. Vale separar o que cada norma diz, a quem se dirige e o que, na prática, muda para quem redige peças.
De onde vem a ideia de que é obrigatório
A origem mais comum é a Resolução CNJ 347/2020, de 13 de outubro de 2020. Ela institui a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário e trata de planejamento de compras, licitações, contratos e gestão de fornecedores. Não é uma norma sobre processo judicial.
A expressão visual law aparece no parágrafo único do art. 32, dentro do capítulo que manda cada órgão do Judiciário elaborar um Plano Estratégico de Comunicação para essa política. O texto pede que, “sempre que possível”, se usem recursos de visual law para deixar mais claros os documentos, os dados estatísticos, as análises e os fluxos de trabalho ligados às contratações. A própria resolução define o termo como uma subárea do Legal Design que usa imagens, infográficos e fluxogramas para tornar o Direito mais compreensível.
Os destinatários, portanto, são os órgãos do Judiciário, no contexto de suas compras e contratos. Não há menção a petições, sentenças ou advocacia. A Resolução CNJ 637/2025 alterou vários artigos da norma, mas não esse parágrafo.
O que cada norma diz, e a quem se dirige
Além da Resolução 347, outras quatro referências costumam aparecer na conversa sobre clareza no Direito. Todas são relevantes, e nenhuma tem o advogado como destinatário. Também não localizamos norma ou orientação da OAB sobre Visual Law.
| Norma | Quem alcança | O que diz | Obriga o advogado? |
|---|---|---|---|
| Resolução CNJ 347/2020 (art. 32, parágrafo único) | Órgãos do Judiciário, na política de contratações públicas | Usar recursos de visual law, quando possível, em documentos, dados e fluxos ligados às contratações | Não |
| Recomendação CNJ 144/2023 | Tribunais e conselhos, exceto o STF | Linguagem simples em atos administrativos e judiciais, elementos visuais quando possível, versões simplificadas e QR Code | Não. É recomendação e se dirige aos tribunais |
| Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (2023) | Tribunais que aderiram: 91, segundo o CNJ | Compromissos como eliminar formalismos, explicar o impacto da decisão na vida do cidadão e resumir votos | Não |
| Selo Linguagem Simples (Portaria CNJ 351/2023) | Órgãos do Judiciário que se inscrevem | Certifica iniciativas de comunicação clara, avaliadas por um júri | Não |
| Lei 15.263/2025 | Administração pública direta e indireta, de todos os Poderes e entes | Linguagem simples na comunicação com o cidadão, incluindo leiaute, listas, tabelas e recursos gráficos | Não |
A recomendação que chegou às decisões judiciais
A norma mais próxima do dia a dia do processo é a Recomendação CNJ 144, de 25 de agosto de 2023, assinada pela ministra Rosa Weber e publicada no Diário da Justiça eletrônico em 1º de setembro daquele ano. Ela recomenda aos tribunais e conselhos, com exceção do STF, linguagem simples, clara e acessível e, quando possível, elementos visuais que ajudem a compreensão.
O alcance é maior do que parece. A recomendação diz que a linguagem simples deve prevalecer em todos os atos administrativos e judiciais, admite versões simplificadas para atos essencialmente técnicos, sugere QR Codes que levem a áudios, vídeos legendados e janela de Libras e incentiva guias, glossários e modelos. Continua sendo, porém, uma recomendação: não tem força obrigatória e fala com juízos, tribunais e conselhos, não com a advocacia.
Entre as justificativas, o texto cita a pesquisa de percepção sobre o Judiciário feita pelo CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), apresentada em 13 de abril de 2023. Com mais de 11 mil participantes, entre cidadãos e profissionais do Direito, ela trouxe um resultado difícil de ignorar.
Pacto, selo e mandados: a clareza virou critério de avaliação
Em dezembro de 2023, segundo notícia do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, então presidente do tribunal e do CNJ, lançou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. De acordo com o CNJ, 91 tribunais aderiram. Os compromissos incluem eliminar formalismos dispensáveis, adotar linguagem direta em despachos, sentenças, votos e acórdãos, explicar o impacto da decisão na vida do cidadão e usar versões resumidas dos votos nas sessões, sem abrir mão da boa técnica jurídica.
Para dar consequência ao pacto, o CNJ criou o Selo Linguagem Simples, pela Portaria CNJ 351/2023. Na edição de 2025, entregue em 16 de dezembro, 47 órgãos foram certificados, entre eles 17 tribunais de Justiça, 13 tribunais do Trabalho, 10 tribunais eleitorais, 3 tribunais regionais federais, o STJ e o CJF, avaliados por um júri que incluía especialistas em linguística. As inscrições para 2026, abertas também a escolas judiciais e com nota mínima de 60 pontos em 100, terminaram em 16 de agosto; o resultado ainda não foi divulgado.
A mudança já chegou aos documentos que as partes recebem. Em 17 de junho de 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná apresentou o “Mandado que fala”: mandados de citação e intimação em casos de medidas protetivas de violência doméstica passaram a trazer um QR Code que leva a 13 vídeos curtos, em linguagem acessível, sobre as regras da medida e as dúvidas mais comuns. O modelo está disponível no Projudi em todo o estado.
Outros tribunais divulgaram iniciativas parecidas. Segundo notícia do TJDFT de fevereiro de 2022, novos modelos de mandados cíveis, com design visual e QR Code, entraram em uso ali. A Justiça Federal no Ceará informa que o seu “Mandado Cidadão” combina linguagem simples, Visual Law e nudges, mas não divulgou resultados medidos.
E a Lei 15.263/2025, a da linguagem simples?
A Lei 15.263, de 14 de novembro de 2025, instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples. Publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro, entrou em vigor na mesma data. Vale para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de todos os Poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, quando se comunicam com a população.
Dois pontos interessam a quem trabalha com Visual Law. O art. 4º define linguagem simples como um conjunto de técnicas em que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitem ao cidadão encontrar, entender e usar a informação. O art. 5º lista técnicas que a administração deve seguir, entre elas organizar o texto de forma esquemática, com listas, tabelas e recursos gráficos (inciso IX), pôr primeiro as informações mais importantes (inciso X) e testar a mensagem com o público-alvo (inciso XVIII). A lei não usa a expressão Visual Law, mas incorpora a ideia de que a forma visual também faz parte da clareza.
Se não é obrigatório, por que muda o que se espera de uma peça?
Porque o leitor mudou. O juiz, o assessor e o servidor que prepara a minuta trabalham hoje em instituições que assumiram compromisso público com a clareza, disputam certificação por isso e receberam do CNJ a recomendação de escrever de forma simples. Uma petição que obriga esse leitor a garimpar o pedido, a data relevante ou o valor em discussão vai na contramão do que o próprio Judiciário passou a cobrar de si.
Isso não autoriza promessas. Não conhecemos estudo que mostre que peças mais claras vencem mais, e ninguém deveria vender Visual Law com essa garantia. O que se pode afirmar é mais modesto e mais útil: clareza reduz o esforço de leitura, diminui a chance de um argumento importante passar despercebido e facilita o trabalho de quem precisa decidir.
Na prática, isso costuma se traduzir em escolhas simples:
- Síntese no início. O que se pede e por quê, em poucas linhas, antes do desenvolvimento.
- Intertítulos que afirmam. “A cláusula de fidelidade é abusiva” informa mais do que “Do mérito”.
- Tabelas para o que é tabela. Parcelas, prazos, valores atualizados e datas de notificação ficam mais legíveis em linhas e colunas do que em parágrafos.
- Recurso gráfico só com função. Fluxograma ou quadro entram quando substituem uma explicação longa, nunca como enfeite.
O raciocínio vale também fora do processo: contratos, procurações e relatórios de andamento são lidos por clientes que podem sair satisfeitos sem ter entendido o essencial, como discutimos em outro artigo desta edição.
A pergunta que vale fazer daqui em diante não é se Visual Law é obrigatório, e sim se a peça é entendida na primeira leitura. Justamente por não ser exigência, a clareza ainda diferencia quem a pratica.
Fontes consultadas
- Resolução CNJ 347/2020 — Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário
- Recomendação CNJ 144/2023 — linguagem simples nos tribunais
- Lei 15.263/2025 — Política Nacional de Linguagem Simples (Planalto)
- CNJ — Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
- CNJ — Entrega do Selo Linguagem Simples 2025 a 47 órgãos da Justiça
- CNJ — Pesquisa de Percepção e Avaliação do Poder Judiciário (2023)
- TJPR — projeto “Mandado que fala”
- TRT-16 — CNJ atualiza regras do Selo Linguagem Simples 2026
- STF — Lançamento do Pacto Nacional pela Linguagem Simples
- TJDFT — Novos modelos de mandados cíveis (2022)
- JFCE — Linguagem simples em mandados judiciais
- Abralin — Nota sobre a Política Nacional de Linguagem Simples


