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Resolução CNJ 615/2025: o que muda para a advocacia quando o juiz usa IA

A norma define o que o Judiciário não pode fazer com inteligência artificial, em que condições juízes usam IA generativa e qual é o papel da OAB. E deixa de fora o uso de IA por advogados.

Sala de reuniões institucional vazia, com uma mesa longa de madeira onde há apenas um notebook fechado e uma pilha de documentos.
Neste artigo
  1. De onde vem a resolução
  2. O que é proibido e o que é permitido com condições
  3. A menção na decisão é opcional; o registro, não
  4. Qual é o papel da OAB
  5. O que a resolução não faz
  6. O que o advogado pode fazer na prática

Juízes e servidores podem usar ferramentas de IA generativa no trabalho, desde que como apoio, com capacitação prévia e sob revisão humana. É o que estabelece a Resolução CNJ 615/2025, que substituiu a regra anterior sobre inteligência artificial nos tribunais e fixou condições específicas para modelos como os que o público usa na internet.

Para a advocacia, a norma interessa por dois motivos. Ela define limites para a tecnologia que pode estar por trás de minutas, triagens e rotinas de gabinete, e dá à OAB instrumentos para acompanhar esses sistemas. O que ela não faz é dizer como o advogado deve usar IA no próprio escritório.

De onde vem a resolução

A Resolução 615 foi aprovada pelo plenário do CNJ em 18 de fevereiro de 2025, leva a data de 11 de março e foi publicada no Diário da Justiça eletrônico em 14 de março de 2025. Ela revogou a Resolução CNJ 332/2020 e entrou em vigor 120 dias após a publicação. Os tribunais tiveram 12 meses, contados da publicação, para adequar projetos e modelos já em uso, prazo que se encerrou no primeiro semestre de 2026.

O pano de fundo são os próprios levantamentos do CNJ. A primeira pesquisa sobre IA generativa no Judiciário, divulgada em 25 de setembro de 2024, ouviu 1.681 magistrados e 16.844 servidores. Quase metade dizia usar esse tipo de ferramenta, mas mais de 70% desse grupo o fazia raramente ou eventualmente; o uso no trabalho foi relatado por 27% dos magistrados e 31% dos servidores. A amostra não foi probabilística, o que pede cautela ao generalizar.

Um segundo estudo, divulgado em 16 de setembro de 2025, mapeou 178 projetos de IA no Judiciário, 98 deles novos, com respostas de 92 dos 95 tribunais. A segunda edição da pesquisa sobre IA generativa com magistrados e servidores foi lançada em abril de 2026, com questionário aberto até maio, e ainda não teve resultados divulgados.

45,8%
dos órgãos do Judiciário já usavam IA generativa, segundo a pesquisa IA no Poder Judiciário 2024Fonte: Conselho Nacional de Justiça

O que é proibido e o que é permitido com condições

O art. 10 lista soluções vedadas ao Judiciário por risco excessivo à segurança da informação, aos direitos fundamentais ou à independência dos juízes. O art. 19 abre espaço para a IA generativa disponível na internet, desde que cumpridas algumas condições. Entre um extremo e outro, o art. 11 remete a um anexo que classifica usos de alto e de baixo risco, com exigências proporcionais.

Síntese da Resolução CNJ 615/2025. As condições do § 3º do art. 19 tratam das ferramentas contratadas diretamente por juízes e servidores; o art. 20 traz exigências equivalentes para as contratadas pelos tribunais.
SituaçãoO que diz a resoluçãoDispositivo
ProibidoSistemas que não permitem revisão humana dos resultados ou que criam dependência absoluta do usuárioArt. 10, I
ProibidoAvaliar traços de personalidade ou comportamento para prever crimes ou reiteração, ou traçar perfis pessoais para fundamentar decisões trabalhistasArt. 10, II
ProibidoClassificar ou ranquear pessoas para avaliar a plausibilidade de direitos, méritos judiciais ou testemunhosArt. 10, III
ProibidoReconhecimento de emoções por padrões biométricosArt. 10, IV
Permitido com condiçõesUso de IA generativa por juízes e servidores como apoio à gestão ou à decisão, de preferência por acesso fornecido e monitorado pelo tribunalArt. 19, caput e § 1º
CondiçãoCapacitação específica sobre limitações, riscos e uso ético antes do usoArt. 19, § 3º, I
CondiçãoUso auxiliar: a ferramenta não decide sozinha, e o magistrado segue integralmente responsável pela decisãoArt. 19, § 3º, II
CondiçãoDados sigilosos ou em segredo de justiça só entram anonimizados na origem ou com mecanismos efetivos de proteçãoArt. 19, § 3º, IV

Dois detalhes ajudam a ler a tabela. As proibições do art. 10 miram sistemas que classificam, perfilam ou julgam pessoas, não a redação assistida de textos. E a permissão do art. 19 não autoriza a máquina a decidir: o texto repete, em mais de um dispositivo, que a responsabilidade pela decisão e pelas informações nela contidas continua sendo do magistrado.

A menção na decisão é opcional; o registro, não

Esse é o ponto que mais gera dúvida. Pelo § 6º do art. 19, quando a IA generativa ajudar a redigir um ato judicial, o juiz pode mencionar isso no corpo da decisão, a seu critério. O registro automático no sistema interno do tribunal, por outro lado, é devido, para fins de estatística, monitoramento e eventual auditoria.

Na prática, a parte pode receber uma decisão redigida com apoio de IA sem nenhuma indicação no texto. A informação existe, mas fica no controle interno do tribunal. Há, porém, outras regras de transparência voltadas ao público: o art. 33 determina que os usuários externos sejam informados, em linguagem simples, sobre o uso de sistemas de IA nos serviços que lhes são prestados, e o art. 21 exige que os sistemas de processo eletrônico que usam IA mostrem, na interface principal, os modelos em uso, a versão e o código de registro na plataforma Sinapses.

Qual é o papel da OAB

A Ordem tem assento e acesso. O art. 15 reserva duas vagas a representantes da OAB no Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, órgão que auxilia o CNJ a implementar e supervisionar a resolução. Os integrantes do comitê foram designados pela Portaria CNJ 270/2025.

O texto também prevê que representante da OAB acompanhe as avaliações de impacto algorítmico, com acesso aos relatórios, sempre que possível (art. 14, § 2º), e que os tribunais garantam à Ordem, conforme o caso, acesso aos relatórios de auditoria e monitoramento (art. 12, VIII). Havendo notícia ou indício de violação a direitos fundamentais, a OAB pode acessar as avaliações de impacto e pedir ao comitê que examine a necessidade de auditoria (art. 5º, § 3º).

São caminhos institucionais. O advogado que identifica um problema concreto em um sistema de IA de um tribunal tem, na seccional e no Conselho Federal, o canal previsto para levar a questão adiante.

O que a resolução não faz

A Resolução 615 não regula o uso de IA por advogados. O CNJ disciplina o Poder Judiciário; a conduta profissional da advocacia continua no campo do Estatuto, do Código de Ética e das orientações da própria OAB, como a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal. As multas aplicadas a advogados por citar jurisprudência inexistente, que analisamos neste artigo, vêm das regras processuais, não desta resolução.

A norma também não traz, de forma expressa, um direito da parte de exigir que o juiz declare na decisão se usou IA, nem prevê nulidade para decisões redigidas com apoio da tecnologia. Qualquer tese nessa linha precisa ser construída a partir de outras normas e das circunstâncias do caso.

O que o advogado pode fazer na prática

  • Perguntar quando for pertinente. Se houver indício de que um ato do processo foi produzido com apoio de sistema de IA e isso importar para a defesa, é possível pedir informação ao juízo ou ao tribunal com base nas regras de transparência da resolução. A resposta não é garantida, e o pedido precisa ter relação concreta com o caso.
  • Observar a interface do sistema. Nos sistemas de processo eletrônico que utilizam IA, a relação de modelos em uso deve estar visível na tela principal, com versão e registro.
  • Acompanhar pela OAB. Avaliações de impacto e relatórios de auditoria passam pela representação da Ordem. A seccional é o caminho para acompanhar esse controle ou provocá-lo.
  • Escrever peças que resistam a uma leitura assistida. Se o gabinete usa ferramentas para resumir e organizar autos, ajuda ter fatos em ordem cronológica, fundamentos separados por tema e pedidos explícitos e numerados. Não há garantia de efeito processual, mas uma peça fácil de resumir corretamente também é mais fácil de ler para qualquer julgador.

O próximo dado relevante deve vir da segunda edição da pesquisa do CNJ sobre IA generativa, que vai indicar como o uso evoluiu desde 2024, já com a resolução em vigor. Até lá, a leitura mais útil para o advogado é saber o que a norma garante, o que ela deixa a critério do juiz e por onde passa o acompanhamento institucional.

Fontes consultadas

  1. CNJ: Resolução 615, de 11 de março de 2025
  2. CNJ: pesquisa sobre IA generativa no Judiciário, 1ª edição (25/09/2024)
  3. CNJ: Pesquisa IA no Poder Judiciário 2024 (16/09/2025)
  4. CNJ: lançamento da 2ª edição da pesquisa de IA generativa (24/04/2026)
  5. CFOAB: Recomendação 001/2024 sobre uso de IA na prática jurídica

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